CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Reabilitação
Artigo 93
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 93 do Código Penal: Ameaça

O Artigo 93 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de ameaça. Em termos simples, este artigo pune quem, com o objetivo de intimidar alguém, promete causar-lhe um mal injusto e grave.

Elementos essenciais do crime:

  • Promessa de um mal: A ameaça deve ser uma promessa de que algo de ruim acontecerá à vítima. Não se trata de um fato já ocorrido, mas de algo que a pessoa diz que irá fazer.
  • Injusto: O mal prometido não pode ser legítimo. Por exemplo, prometer denunciar um crime não configura ameaça.
  • Grave: O mal prometido deve ter potencial para causar temor real na vítima. A gravidade é avaliada caso a caso, considerando a situação, a pessoa que ameaça e a pessoa ameaçada.
  • Intenção de intimidar: O agente deve ter o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de intimidar a vítima. A ameaça feita de forma jocosa, sem a intenção de causar medo, pode não configurar o crime.

O que pode ser considerado uma ameaça?

Diversas condutas podem se configurar como ameaça, tais como:

  • Prometer agressão física ("vou te bater", "vou te machucar").
  • Prometer causar dano moral ("vou espalhar boatos sobre você").
  • Prometer causar dano material ("vou destruir seu carro").
  • Prometer expor a vida privada da vítima.

Atenção:

É importante ressaltar que a mera manifestação de raiva ou descontentamento, sem a intenção clara de prometer um mal injusto e grave, geralmente não se configura como ameaça. A análise do crime é feita com base no contexto da situação.

Pena:

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Ação Penal:

O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que o Ministério Público só poderá processar o autor do crime se a vítima, ou seu representante legal, registrar a ocorrência e manifestar o desejo de ver o agressor punido.

Em resumo, o Artigo 93 do Código Penal visa proteger a liberdade e a tranquilidade das pessoas, impedindo que sejam coagidas pelo medo de males futuros.